
Responsabilidade Civil do Advogado por Perda de Uma Chance: Análise Jurídica e Implicações Práticas com Base na Jurisprudência Atual
Este documento apresenta um estudo aprofundado sobre a responsabilização civil de advogados com base na teoria da perda de uma chance, abordando os fundamentos constitucionais, legais e doutrinários aplicáveis. A análise contempla os requisitos necessários para a configuração do dano, como conduta ilícita, nexo de causalidade e prejuízo efetivo. O texto também explora os impactos práticos dessa responsabilização na atuação profissional da advocacia e fornece modelos de peças processuais que tratam de ações de indenização por perda de uma chance decorrente de negligência profissional. A jurisprudência recente e os dispositivos do Código Civil, CPC/2015 e Constituição Federal são destacados como principais referências normativas.
Publicado em: 15/04/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilÉticaA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO ADVOGADO POR PERDA DE UMA CHANCE: IMPLICAÇÕES PRÁTICAS E JURISPRUDÊNCIA ATUAL
A teoria da perda de uma chance tem ganhado destaque no âmbito jurídico brasileiro, especialmente no que tange à responsabilização civil de advogados. Este artigo apresenta uma análise aprofundada sobre o tema, com base em fundamentos constitucionais, legais e doutrinários, abordando também as implicações práticas para a atuação da advocacia.
CONCEITO DE PERDA DE UMA CHANCE
A teoria da perda de uma chance está fundamentada na ideia de que o dano causado decorre da privação de uma oportunidade real e concreta de obter um benefício ou evitar um prejuízo. No contexto da responsabilidade civil do advogado, tal teoria aplica-se quando a conduta negligente ou imprudente do profissional resulta na perda de uma oportunidade processual relevante para o cliente.
A doutrina reconhece que a chance perdida deve ser real e séria, e não meramente hipotética. Em outras palavras, para que haja a responsabilização, deve haver uma probabilidade concreta de sucesso que foi frustrada pela atuação ou omissão do advogado.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal de 1988 estabelece como fundamento do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Além disso, o direito à indenização por danos materiais e morais encontra amparo no art. 5º, incisos V e X, que garantem a reparação por danos decorrentes de lesão a direitos.
CÓDIGO CIVIL
O Código Civil de 2002 apresenta os dispositivos básicos da responsabilidade civil, prevendo que aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem é obrigado a repará-lo (CCB/2002, art. 186). No caso específico da perda de uma chance, aplica-se o princípio geral da responsabilidade civil, combinado com o dever de indenizar quando houver nexo de causalidade entre a conduta do advogado e o dano sofrido.
Destaca-se ainda o CCB/2002, art. 11, §1º, III, que protege os direitos da personalidade, incluindo o direito à reparação pelos danos decorrentes de atos que violem interesses legítimos do indivíduo.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
No âmbito processual, o Código de Processo Civil de 2015 reforça o dever de diligência do advogado ao prever, por exemplo, que a petição inicial deve ser elaborada com precisão, atendendo aos requisitos legais (CPC/2015, art. 319). A negligência no cumprimento dessas obrigações pode resultar na perda de uma chance processual, ensejando a responsabilização do profissional.
OUTROS DIPLOMAS LEGAIS
A legislação penal também pode ser aplicada subsidiariamente. O Código Penal dispõe, no art. 284, §1º, sobre a responsabilização por omissões dolosas ou culposas que resultem em prejuízo a terceiros. Já o Código de Processo Penal, em seu art. 12, trata da obrigação de agir com zelo nas demandas judiciais.