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Direito Tributário
O PRAZO PRESCRICIONAL DO ARTIGO 168 DO CTN É SOMENTE PARA O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO?
Estagiário de Direito
Escreveu em 30/07/2016 09:07
BOA NOITE,
GOSTARIA DE SABER SE EM RELAÇÃO A DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, ESTE PRAZO É O MESMO, JÁ QUE O ARTIGO 168, DO CTN, FALA SOMENTE EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
CASO AFIRMATIVO, JA TENDO HAVIDO UM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DENTRO DOS 5 ANOS, QUE FOI DEFERIDO POSITIVAMENTE, APÓS ESTE PERIODO DE 5 ANOS, PODERÁ O CONTRIBUINTE OBTER NA JUSTIÇA O DIREITO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO? AINDA HÁ O DIREITO DE AÇÃO ?
OBRIGADA
Delegado de Polícia
Escreveu em 30/07/2016 09:07
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Delegado de Polícia
Escreveu em 30/07/2016 09:07
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