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Direito Tributário
REVOGAÇÃO ISENÇÃO ONEROSA REFERENTE ISS MUNICIPAL ADEQUAÇÃO A LEI COMPLEMENTAR 157 2016
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Escreveu em 18/08/2018 09:08
A LEI COMPLEMENTAR 157/2016 TROUXE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DO ISS
Art. 2o A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8o-A: (Produção de efeito)
“Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
§ 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.
NESSE SENTIDO O MUNICIPIO REVOGOU LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVIA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARA PROJETOS INDUSTRIAIS.
NESSE SENTIDO TEMOS AS SEGUINTES SITUAÇÕES
1 - NOVOS PROJETOS NÃO SERÃO APROVADOS DEVIDO A REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE CONCEDIA A ISENÇÃO.
2 - A EXISTENCIA DE PROJETOS EM ANDAMENTO EM QUE FOI REGULARMENTE CONCEDIDO A
ISENÇÃO DE FORMA CONDICIONADA, DEVIDO A APRESENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DE FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO PROJETO APROVADO.
O PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM NOSSA CIDADE ESTA ADOTANDO O CONCEITO DE REVOGAR ESSA CONCESSÃO PARA OS PROJETOS REGULARMENTE (LEGALMENTE) CONCEDIDOS.
ESTAMOS CONTRARIANDO ESSE ENTENDIMENTO COM OS SEGUINTES FUDAMENTOS
- DIREITO ADQUIRIDO - PREENCHIMENTO DAS FORMALIDADES - ART. 5 XXXVI
- ART 178 CTN
- SUMULA 544 STF
PRECISAMOS DA AJUDA DE COLEGAS COM PESQUISAS (JURISPRUDENCIA E OUTRAS) QUE POSSAM AJUDAR A SUSTENTAR ESSE OBSTACULO
RUBENS GOMES