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Direito das Sucessões

partilha de bens

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Servidor público

Escreveu em 01/09/2014 03:09

Boa tarde.

Tenho uma dúvida no que diz respeito a quem tem direito a partilha de bens em um inventário no qual faço parte. Minha Tia , faleceu e deixou um imóvel e neste momento está ocupado por um sobrinho neto. Ao falecer, não deixou testamento, não era casada, não tinha companheiro nem filhos, seu irmão já falecido era casado e o casal gerou seis filhos, dentre os quais sou parte. Minha mãe ainda viva irá fazer parte da partlha ? Pois no momento do falecimento de minha Tia, já passara mais de um ano da data do falecimento de meu pai.


Daniela Santana

Estagiário de Direito

Escreveu em 01/09/2014 03:09

Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (na ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.