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Direito das Sucessões
PLANO DE SAÚDE COM CO-PARTICIPAÇÃO, GERANDO DESPESAS PAGAS POR UM DOS HERDEIROS.
Advogado/Consultor Jurídico
Escreveu em 29/08/2018 12:08
Um dos herdeiros colocou os seus genitores no seu plano de saúde, gerando despesas do plano em si e da co-participação. Com a morte dos genitores foi aberto o inventário e o filho que colocou os pais como seus dependentes no plano de saúde ajuizou uma ação de cobrança contra o espólio com retroação de 5 anos, cobrando essas despesas, que chegam a mais de R$ 200.000,00. Por outro lado, o pai aposentadoria de ex-combatente e de policial (tinha uma boa renda), e tinha a opção de plano de saúde do Estado e das forças armadas. Os bens deixados estão avaliados em R$ 380.000,00, e para serem partilhados com mais 5 herdeiros. Pergunta-se mesmo com as opções de outros planos e detentores de um bom salário, esse herdeiro que fez por opção terá direito de ser ressarcido junto ao espólio de todas essas despesas com retroação de 5 anos?