Fórum Jurídico - Conectando profissionais do direito

Direito do Consumidor

REMARCAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA. PANDEMIA GLOBAL

Imagem do usuário Ronaldo Andrade

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 12/03/2020 10:03

Meu filho adquiriu uma passagem aérea para São Paulo para assistir ao Lollapalloza, no período de 01 a 08 de abril. Ocorre que o evento foi adiado devido à declaração de Pandemia da COVID-19 pela OMS, caso claro de força maior. Ele tentou remarcar a passagem junto à LATAM mas a empresa cobrou de "taxa" 100% do valor da passagem, o que equivale a negar a remarcação. Ele não teria direito à remarcação SEM ÔNUS?