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REMARCAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA. PANDEMIA GLOBAL
Advogado/Consultor Jurídico
Escreveu em 12/03/2020 10:03
Meu filho adquiriu uma passagem aérea para São Paulo para assistir ao Lollapalloza, no período de 01 a 08 de abril. Ocorre que o evento foi adiado devido à declaração de Pandemia da COVID-19 pela OMS, caso claro de força maior. Ele tentou remarcar a passagem junto à LATAM mas a empresa cobrou de "taxa" 100% do valor da passagem, o que equivale a negar a remarcação. Ele não teria direito à remarcação SEM ÔNUS?