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Direito do Trabalho

servidor público estuário e função de confiança.

Imagem do usuário Rita De Freitas Amorim Oliveura

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 03/01/2017 05:01

Boa tarde, 

Alguem pode me ajudar, uma pessoa que trabalha em uma prefeitura, é estatutário e recebe uma gratificação em uma função de confiança há 10 anos. Com a posse do novo prefeito lhe foiu retirado essa gratificação da função, essa gratificação nao se incorpora ao salário? nao se aplica a súmula 372 do TST? tendo em vista a estabilidade financeira? desde já agradeço. 

 

 


Guilherme

Estudante de Direito

Escreveu em 03/01/2017 05:01

Mas você prestou e é estatutário? Se for, salvo melhor juízo, não há que se falar em aplicação da CLT. Você é regido por um regime jurídico próprio e não há direito adquirido a esse regime.


JOÃO LUCIO MOUSINHO DA MODA

Bacharel em Direito

Escreveu em 03/01/2017 05:01

O Servidor Público, de qualquer das três esferas do governo, que ocupa função de confiança é passível de ser demitido sumariamente pela autoridade competente, sem justa causa, nem direito a indenização por qualquer prejuízo advindo da demissão, e por simples vontade de quem o pode demitir, desde que a isso não se oponha disposião legal. Tecnicamente, diz-se demissível "ad nutum" em latim. Isto é, ao bel prazer da autoridade, para colocar na função alguém de sua "confiança" política.