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Direito do Trabalho
Interpretação do art. 385 CLT
Andre Mendes
Delegado de Polícia
Escreveu em 16/07/2018 05:07
O art. 385 da CLT diz que o Descanso Semanal será de 24 horas consecutivas e COINCINDIRÁ NO TODO OU EM PARTE COM O DOMINGO.
Na prática, o que significa "em parte com o domingo"? Eu li isso inúmeras vezes e não consigo entender. Devo estar com problemas de interpretação rs.
Obrigado!