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Direito do Trabalho

Interpretação do art. 385 CLT

Imagem do usuário Andre Mendes

Delegado de Polícia

Escreveu em 16/07/2018 05:07

O art. 385 da CLT diz que o Descanso Semanal será de 24 horas consecutivas e COINCINDIRÁ NO TODO OU EM PARTE COM O DOMINGO.

Na prática, o que significa "em parte com o domingo"? Eu li isso inúmeras vezes e não consigo entender. Devo estar com problemas de interpretação rs.

 

Obrigado!