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Direito do Trabalho

O contrato para uma babá é diferente do contrato para empregada doméstica?

Imagem do usuário Gustavo Falcão

Delegado de Polícia

Escreveu em 18/11/2018 10:11

Texto originalmente retirado de:
Contrato para babá

De acordo com a legislação nacional e a PEC das domésticas, se a pessoa presta qualquer serviço dentro da casa do empregador por mais de dois dias por semana, então esta pessoa é considerada como empregada doméstica. Ou seja, não somente a pessoa que limpa a casa é empregada doméstica, mas uma babá, ou uma lavadeira, ou outro tipo de trabalho dentro da casa do empregador é também visto pela nossa legislação como empregada doméstica.

Se na sua casa tem uma pessoa trabalhando mais de dois dias por semana, mesmo que somente cuidando das crianças, então ela é sim considerada como uma empregada doméstica, e as leis são as mesmas.


 

A jornada de trabalho de uma babá

Pela PEC das domésticas, a jornada permitida para o trabalho semanal não pode ultrapassar de 44 horas, sendo estas horas distribuídas pela semana em até 10 (dez) horas por dia. Esta distribuição deve ser esclarecida e bem definida no contrato de trabalho para babá.

Caso ocorra a necessidade de se trabalhar mais que as horas especificadas, tem-se duas opções, uma é o pagamento de hora extra, e a outra a criação de um banco de horas. Mas deve-se atentar ao fato de que existe um limite também para estas horas extras (pagas) a mais trabalhadas, que não podem ultrapassar o limite de 40 horas mensais, e que devem ser pagas no mês. As horas excedentes devem obrigatoriamente ir para um banco de horas.

Caso exista a necessidade de trabalho noturno, que consiste nos horários entre 22h e 5h, será necessário o pagamento extra de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna, e isso acrescido sobre o percentual da hora extra, que pode ser de 50% ou 100%.

Se a babá só trabalha de noite, o acréscimo deve ser feito utilizando como base o salário registrado na Carteira de Trabalho.

Recomenda-se que o empregador utilize uma folha de ponto, para controlar assim as horas trabalhadas e com isso estar de acordo com a PEC das domésticas, que obriga esta prática. Esta folha de ponto será crucial para o cálculo das horas extras e banco de horas.


 

O salário da babá

O salário é livre para ser acertado entre o empregador e a empregada, mas sempre deve-se respeitar o salário mínimo em vigor, sendo este salário mínimo geralmente utilizado como base para a negociação.

A babá também tem direito ao FGTS, INSS, férias obrigatórias de 30 dias, entre outros benefícios especificados na legislação.

Utiliza-se o eSocial para comunicar ao governo as informações sobre a empregada, como pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio, e qualquer outra informação sobre o FGTS. Também se utiliza o eSocial para se emitir os recibos de pagamentos.


 

O contrato para babás

O contrato de trabalho para babá deve ser criado baseado na necessidade de cada empregador e babá. Um contrato personalizado será mais seguro por atender à demanda e encaixar na situação específica que está sendo requerida.

Existem alguns pontos que são obrigatórios e essenciais na hora de gerar o contrato.


 

Pontos essenciais para o contrato de trabalho da empregada doméstica ou babá:

- Dados das partes - Aonde deverá constar os dados pessoas e informações sobre o empregador e a empregada / babá.

- Tipo de contrato - Deve-se estipular se o contrato é de experiência, temporário ou com prazo indeterminado. Lembrando que contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias.

Caso o contrato seja de experiência, durante o período de 90 dias o contrato poderá ser rompido a qualquer momento.

- Remuneração - Neste ponto deve-se definir qual será o salário que a babá, ou doméstica, receberá pelos serviços prestados. Deve-se definir com o maior número de detalhes possíveis quais serão as atividades / serviços que serão prestados pela babá.

- Benefícios - No contrato pode-se definir se a doméstica, ou babá, terá ou não direito a benefícios, como vale-transporte, plano de saúde, entre outros.

- Jornada de trabalho - No contrato é definida também qual será a jornada de trabalho da babá, os dias, horários e o total de horas semanais.


 

Importante lembrar que a jornada pode ser variada de acordo com a necessidade do empregador, mas não deve ultrapassar o limite de 10 horas diárias e 44 horas semanais. E na jornada define-se qual será a forma de compensação das horas trabalhadas a mais, se serão compensadas ou pagas como horas extras.

É do direito das domésticas, definido no PEC das domésticas, que a babá deverá receber o repouso semanal remunerado. Assim como também terá direito aos feriados civis e religiosos, sem ter desconto em sua remuneração.

Importante informar que as horas extras que ocorrem durante segunda a sábado devem ser pagas com o acréscimo de 50% sobre o valor normal da hora. Caso a hora extra seja feita em dia de repouso da empregada doméstica, ou babá, o adicional deverá ser de 100%, assim como horas extras feitas em feriados.

 

Mais informações podem ser encontradas em:
Contrato para babá

 

Leia o artigo completo.

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Jésus Aparecido Simões

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 18/11/2018 10:11