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Direito do Trabalho

Aviso Prévio Trabalhado – Limitação de quantidade

Imagem do usuário Elizabeth Oliveira

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 18/09/2019 12:09

Bom dia senhores,

Fui consultada por uma empresa que contratou os serviços de limpeza de uma outra empresa em razão da contratada ter adotado a postura de colocar seus empregados em aviso prévio trabalhado mensalmente. Há três meses a empresa terceirizada envia o aviso prévio a todos os empregados, na modalidade trabalhado, sem, contudo, efetivar a dispensa dos empregados. 

A empresa contratante deseja notificar a contratada porque esta situação abala emocionalmente os empregados, visto que estão recebendo aviso de demissão mensalmente, e afeta a produção dos mesmos na execução dos serviços de limpeza contratados.

Não encontrei na legislação nenhuma limitação a quantidade de aviso prévio. Existe alguma jurisprudência ou lei que fundamente a notificação?

Aguardo ajuda, obrigada.


Walter Gonçalves

Magistrado

Escreveu em 18/09/2019 12:09

Bom dia!

 

Penso que a melhor solução seria informar a situação ao Ministério Público do Trabalho, detalhando-a de forma pormenorizada, até porque, a meu ver, há, aí, uma fraude trabalhista instalada.

Att.

Walter.


Elizabeth Oliveira

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 18/09/2019 12:09

Obrigada pela Resposta, Dr. Walter.


Walter Gonçalves

Magistrado

Escreveu em 18/09/2019 12:09

disponha.