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Direito Imobiliário

Alugando um imóvel mobiliado: o que muda no contrato de locação?

Imagem do usuário Gustavo Falcão

Delegado de Polícia

Escreveu em 28/11/2018 03:11

 

Uma locação de um imóvel com sua mobília, ou seja, o imóvel acompanhando os utensílios e móveis existentes, demanda uma atenção diferenciada de um contrato de aluguel normal. Isto porque o fato de se existir uma mobília em um imóvel faz com que a manutenção na locação pelo locatário seja maior, pois este deverá ter um maior cuidado para preservar os itens que acompanham o imóvel.

E para controlar estes riscos e garantir uma locação tranquila para as partes que é recomendado um contrato com um diferencial, a citação da mobília e o laudo identificando corretamente os itens.

O laudo de vistoria

É crucial para as partes envolvidas na locação que um laudo detalhado de vistoria seja feito antes de se iniciar o aluguel, e se possível acompanhando fotos do imóvel e sua mobília completa.

Não é recomendado que deixe-se de fazer este laudo, pois é com ele que as partes se previnem de conflitos no final da locação. O locatário não poderá entregar o imóvel sem que a mobília existente esteja de maneira como lhe foi entregue, assim como o locador não poderá exigir itens que não estavam de acordo como o que entregou ao locatário.

A preservação dos móveis

Um fator também importante sobre a locação de um imóvel mobiliado deve ser a permissão ou não de animais no imóvel. Animais de estimação podem aumentar o risco de dano em um móvel, seja uma luminária, um sofá, cama ou tapeçaria.

O locatário ao aceitar o contrato de locação de um imóvel com mobília expressamente concorda em preservar os itens existentes no imóvel. Mas tal preservação só poderá ser comprovada no momento do encerramento da locação se um laudo existir, e nele tiver detalhadas todas as condições dos móveis e utensílios que foram alugados junto com o imóvel.

O locador pode recusar a entrega do imóvel, e assim o aluguel continuar sendo devido, se o locatário não entregar o imóvel conforme o laudo especifica.

Especificando no contrato

É recomendado que o contrato informe que foi feito uma vistoria e que o imóvel acompanha a mobília. Assim, recomendamos a adição dos seguintes parágrafos na cláusula que descreve o imóvel:

"O presente instrumento acompanha um laudo de vistoria, que descreve detalhadamente o imóvel ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO."

e

"Juntamente com o imóvel é dada em locação a mobília, que encontra-se especificada e com os respectivos valores individuais no laudo de vistoria."

E Também recomendamos a adição de uma cláusula nova que detalha como será feita a entrega do imóvel e sua mobília no final da locação:

"DA ENTREGA DO IMÓVEL E DA MOBÍLIA

Resta acordado que, no ato da entrega das chaves do imóvel, o LOCATÁRIO efetuará a entrega, nas mesmas condições em que o encontrou, de toda a mobília, elencada no laudo de vistoria em anexo, sob pena de indenização dos valores unitários de cada móvel ou item que estiver em falta.

Parágrafo único. Os LOCADORES serão também indenizados em relação aos móveis que se encontrem danificados, salvo aqueles com desgastes pelo uso comum."

Conclusão

Em todos os casos percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.

Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Referências:

Lei 10.406

Lei do Inquilinato

Artigo originalmente publicado em:

Alugando um imóvel mobiliado

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