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Direito Imobiliário

usucapião extrajudicial

Imagem do usuário Bene Matos

Contador/Contabilista

Escreveu em 30/08/2021 11:08

Comprei um terreno com meu irmão, 50% para cada, por escritura de compra e venda e cessão, que não foi registrado, há mais de 20 anos, depois de algum tempo comprei a parte do meu irmão, por contrato de compromisso de compra e venda, com duas testemunhas e firma reconhecida da assinatura. Meu irmão faleceu e ja foi feito o inventario, ele deixou um filho único herdeiro, esse terreno não entrou no inventario. Quero registrar o terreno no meu nome. Estive no cartório de notas e me informaram que não posso fazer usucapião extrajudicial.

Ainda, percebi que existe divergência entre area do terreno, na prefeitura consta um area um pouco maior do que consta na escritura e afirmam que na prefeitura esta correta de acordo com a planta do loteamento.

 

Quero saber qual a melhor opção, se posso fazer usucapião extrajudicial ou adjudicação compulsória? e quanto a retificação de área? Devo fazer antes ou depois da ação acima?