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Direito Imobiliário

Imobiliária quer cobrar por período antes da entre6das chaves, é correto?

Imagem do usuário Marco Túlio De Souza Dornelas

Servidor público

Escreveu em 27/02/2023 09:02

Bom dia,
Recentemente assinei um contrato de aluguel onde sou o locatário.
A vigência do contrato é a partir de 27/01, contudo, durante a vistoria que a imobiliária fez no imóvel foi constatado algumas pendências que o locador deveria regularizar.
No dia 31/01 perguntei se as chaves já estavam disponíveis e fui informado que o locador só entregaria as chaves no dia 06/02.
No dia 06/02 fiz a solicitação de troca de titularidade das contas de água e energia elétrica e solocitei as chaves, contudo a imobiliária se recusou a entregar as chaves enquanto as contas de água e luz não estivessem de fato em meu nome.
A imobiliária me entregou as chaves apenas no dia 13/02.
O grande problema é que a imobiliária está me cobrando o aluguel desde o dia 31/01 mas só me entregou as chaves no dia 13/02. A imobiliária alega que eu quem atrasei para solicitar a mudança de titularidade.
Não estou concordando com a cobrança referente ao período que não pude usifruir do imóvel. Até mesmo porquê o locador ainda estava de posse das chaves após o período que estão querendo me cobrar e não está previsto em contrato que a entrega das chaves está condicionada à mudança de titularidade das contas de água e energia.

A pergunta é, realmente devo pagar o aluguel referente ao período que eu não possuía as chaves?
A imobiliária pode condiconar a entrega das chaves à mudança de titularidade das contas se não está previsto em contrato?

Desde já agradeço.
Abraços!


Igor A. Sabatovski

Outra

Escreveu em 27/02/2023 09:02

Bom dia! A situação que você descreveu envolve questões importantes de direito imobiliário e dos direitos do consumidor, sob a legislação brasileira. Vou tentar esclarecer com base nos princípios gerais aplicáveis, mas lembre-se que a consulta a um advogado especializado pode fornecer orientações mais específicas para o seu caso.

Pagamento do Aluguel

O pagamento do aluguel geralmente está atrelado à possibilidade de uso efetivo do imóvel pelo locatário. Se você não tinha acesso ao imóvel por não possuir as chaves, e se esse atraso não foi causado por sua ação ou omissão injustificada, argumenta-se que não houve a entrega efetiva do imóvel para os fins contratados. Isso poderia fundamentar uma objeção ao pagamento do aluguel pelo período em que o imóvel não estava acessível.

Condicionalidade da Entrega das Chaves

Se o contrato de locação não estipula que a entrega das chaves está condicionada à transferência de titularidade das contas de água e energia, essa exigência da imobiliária parece carecer de base contratual. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula as locações de imóveis urbanos, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), podem oferecer diretrizes gerais sobre os direitos e deveres das partes em um contrato de locação, incluindo a entrega do imóvel e o início da obrigação de pagar o aluguel.

O Que Fazer

  • Diálogo com a Imobiliária: Tente resolver a situação por meio de um diálogo amigável com a imobiliária, apresentando seus argumentos de forma clara e baseada nos fatos e, se possível, na legislação.
  • Assessoria Jurídica: Considerando que a imobiliária está exigindo o pagamento por um período em que você não teve acesso ao imóvel, e a entrega das chaves estava condicionada a uma exigência não prevista em contrato, pode ser útil buscar aconselhamento legal para entender melhor seus direitos e as possíveis medidas judiciais ou extrajudiciais.
  • Procon: Em caso de dificuldade de resolução direta com a imobiliária, você pode buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que podem oferecer suporte e mediar a questão.

Reforço a importância de ter acesso ao contrato e de consultar um profissional de direito para uma análise detalhada da situação, especialmente porque cada caso pode ter particularidades que influenciam a interpretação legal.

Espero que essas informações ajudem a orientar seus próximos passos, e desejo uma resolução justa e satisfatória para você!