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Direito Imobiliário
Transferência de Imóvel SPU
Outra
Escreveu em 18/03/2024 01:03
Boa tarde,
Adquiri um imóvel, porém não constava nas escrituras emitidas pelo Cartório, no momento da escritura, que o imóvel pertence à União.
Após ter conhecimento deste fato, foi verificado que o imóvel possuía taxas de ocupação atrasadas.
O cartório informou que a SPU não realizou o registro obrigatório no cartório da inclusão do imóvel como sendo da União, o que ocorreu a partir de 2018, e por isso não consta nas escrituras emitidas por ele essa informação.
A dívida referenta à taxa de ocupação foi inscrita na dívida ativa e por isso não consigo emitir a CAT para realizar a averbação em Cartório para o registro da transferência na SPU.
Mesmo sem ter sido realizada a emissão da CAT em virtuda das dívidas inscritas, posso ser cobrado da multa?
Tenho como recorrer dessa inscrição do imóvel como sendo da União, e não pagamento das taxas de ocupação, por não ter a SPU realizado o registro desta informação em Cartório.
Como posso proceder para conseguir parar essa "multa", já que não tenho como realizar essa transferência sem a emissão da CAT?
Desde já agradeço a atenção.
Júlio César
Outra
Escreveu em 18/03/2024 01:03
Boa tarde, Júlio César,
A situação descrita envolve aspectos jurídicos complexos relacionados ao direito imobiliário e administrativo, especialmente no que se refere à aquisição de propriedades que pertencem à União e às obrigações decorrentes dessa condição, como a taxa de ocupação. Vou te dar algumas orientações gerais que podem te ajudar a entender melhor os passos que você pode considerar:
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Consultoria Jurídica Especializada: Dada a complexidade do caso, é crucial buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário ou administrativo. Um profissional poderá analisar todos os detalhes do seu caso, incluindo a documentação existente e as comunicações com o cartório e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), para oferecer um parecer detalhado e estratégias específicas para a sua situação.
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Verificação da Regularidade do Registro: O primeiro passo seria entender completamente a situação do registro do imóvel e a falha da SPU em registrar a propriedade como pertencente à União. Um advogado poderá ajudar a verificar se houve alguma negligência ou erro por parte do cartório ou da SPU que possa ser argumentado a seu favor.
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Negociação de Dívidas e Multas: Quanto às taxas de ocupação atrasadas e às multas, pode haver espaço para negociação com a União através da SPU. Em alguns casos, é possível parcelar ou negociar o valor das dívidas, especialmente se você puder demonstrar que não teve conhecimento da situação devido a falhas burocráticas.
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Ação Judicial: Caso não seja possível uma resolução administrativa, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para contestar a inscrição do imóvel como propriedade da União e/ou as dívidas relacionadas. Isso pode incluir ações que visem a anulação da dívida ou mesmo a indenização por danos causados pela falta de informação adequada no momento da compra.
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Documentação e Comunicação: Mantenha um registro detalhado de toda a comunicação com o cartório, a SPU e qualquer outro órgão envolvido. Documentos, correspondências e outros registros podem ser essenciais em uma negociação ou processo judicial.
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Emissão da CAT: Sobre a emissão da Certidão de Aforamento ou Termo de Ocupação (CAT), que é essencial para a regularização do imóvel junto à SPU, seu advogado pode verificar as condições para sua emissão, mesmo com dívidas pendentes, e orientar sobre os melhores caminhos para regularizar a situação.
Dada a complexidade do caso, é importante agir com cautela e contar com apoio jurídico para navegar pelas questões legais e burocráticas envolvidas. A regularização da situação do imóvel não apenas resolverá a questão das multas e taxas mas também proporcionará maior segurança jurídica para você como proprietário.