Prezados colegas,
Entrei com uma ação para um cliente alegando usucapião especial urbano. Porém, a senteça acaba de negar o epdido, argumentando falta de moradia habitual. Meu cliente morava no imóvel e juntamos prova disso. Porém, formulei o seguinte pensamento:
A distinção terminológica entre "moradia habitual" e "moradia", conforme disposta nos artigos 1.238 e 1.240 do Código Civil brasileiro, reflete nuances específicas no regime jurídico da usucapião, modalidade de aquisição da propriedade imóvel.
O artigo 1.238 do Código Civil, ao mencionar "moradia habitual", refere-se à usucapião ordinária, exigindo a posse ininterrupta e sem oposição por um período de 15 anos, que pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado como moradia habitual do possuidor ou de sua família. A expressão "moradia habitual" enfatiza a necessidade de o imóvel servir como residência permanente e principal do possuidor ou de sua família, configurando um vínculo mais estreito e duradouro com o bem.
Por outro lado, o artigo 1.240, que trata da usucapião especial urbana por moradia, não especifica a habitualidade, demandando apenas que o indivíduo possua como sua moradia um imóvel urbano de até 250 metros quadrados, pelo período ininterrupto e sem oposição de 5 anos, além de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Esta modalidade prescinde da qualificação da moradia como habitual, focando na função social da propriedade e visando a regularização de situações de fato em áreas urbanas, onde a posse de um único imóvel, independentemente de ser a residência principal ou não, justifica a aquisição da propriedade.
Assim, a diferenciação terminológica entre os dispositivos legais reflete critérios distintos aplicáveis a cada modalidade de usucapião, adaptando-se às diversas realidades sociais e objetivos legislativos, sem prejuízo da objetividade e clareza normativa.
Qual a opinião dos colegas? Há alguma jurisprudencia que possa me ajudar?
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Moradia x Moradia Habitual, distinção?
Alexandre Magno Alves De Oliveira
Advogado/Consultor Jurídico
Escreveu em 06/04/2024 07:04