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Direito Imobiliário

Retenção de caução em contrato verbal.

Imagem do usuário Ana Paula Prado Roble

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 01/05/2024 08:05

Em um contrato de locação verbal, onde foi pactuado o pagamento de aluguel e mais um aluguel como caução, com o prazo de um ano, caso o locatário desista da locação antes da entrega das chaves, porém já tendo sido pago tanto o primeiro mês como a caução, a parte teria direito à restituição dos valores? do todo ou ao menos da caução?

O contrato foi feito através de conversa por WhatsApp, sendo que após a desistência, o locador informou que a caução e o lauguem serias retidos pela quebra do contrato, já que a locação seria pelo periodo de um ano.

É válida a retenção da caução nessa situação?


Igor A. Sabatovski

Outra

Escreveu em 01/05/2024 08:05

A situação que você descreve envolve várias nuances legais referentes a contratos de locação verbais e as implicações de acordos feitos por meio de mensagens como WhatsApp.

Primeiramente, é importante destacar que contratos de locação não necessariamente precisam ser feitos por escrito para serem considerados válidos. No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula as locações de imóveis urbanos e não especifica a obrigatoriedade de um contrato escrito, permitindo assim que acordos verbais sejam legalmente válidos. Contudo, a falta de um contrato escrito pode gerar dificuldades na hora de provar o que foi acordado entre as partes.

No caso de desistência antes da entrega das chaves e com pagamentos já efetuados (primeiro mês e caução), vários aspectos devem ser considerados:

  1. Caução: A caução tem a função de garantir ao locador uma segurança contra possíveis danos ao imóvel ou inadimplência. No entanto, se o contrato não chegou a ser efetivamente iniciado (ou seja, as chaves não foram entregues e o locatário não tomou posse do imóvel), a retenção da caução por inteiro pode ser questionada. Legalmente, o locador deveria justificar a retenção do valor da caução com base em prejuízos efetivamente sofridos devido à desistência.

  2. Pagamento do primeiro mês: A restituição desse valor é ainda mais contestável, uma vez que o serviço (a locação do imóvel) não foi utilizado pelo locatário. A menos que o locador possa provar que houve prejuízo concreto decorrente da desistência (como, por exemplo, a perda de uma oportunidade de alugar o imóvel para outra pessoa durante esse período), a retenção desse valor pode não ser justificável.

  3. Quebra de contrato: Se o contrato verbal estabelecia um prazo fixo de locação (um ano, no caso), a desistência antecipada pode ser vista como quebra de contrato. No entanto, as penalidades por quebra de contrato devem ser razoáveis e proporcionais ao dano sofrido pelo locador.

  4. Provas: Como o contrato foi estabelecido por mensagens de WhatsApp, essas mensagens podem servir como prova do que foi acordado entre as partes. Isso inclui o prazo de locação, o valor do aluguel, a caução e qualquer outra condição relevante.

Dado o contexto, seria aconselhável tentar uma negociação amigável para resolver a questão. Se isso não for possível, pode ser necessário procurar aconselhamento jurídico para entender melhor os direitos e deveres de cada parte e, se necessário, buscar uma solução legal, como uma ação no Juizado Especial Cível.

A retenção da caução e do primeiro mês de aluguel, especialmente sem a posse efetiva do imóvel pelo locatário, pode ser contestada, mas a solução ideal dependerá das especificidades do acordo e da disposição das partes para resolver o conflito de forma amistosa ou judicial.