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Direito Penal
CONTAGEM DE PRAZO RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Advogado/Consultor Jurídico
Escreveu em 07/07/2014 04:07
Boa tarde, amigos!
Sou advogado iniciante e, embora possa parecer simples, estou encontrando dificuldade na busca por uma resposta com relação ao início da contagem do prazo para apresentação da resposa à acusação quando a citação ocorreu em sexta-feira.
Procurei na internet, na doutrina, na jurisprudência e tudo o que encontrei até agora foi que o prazo conta-se "da intimação" (Art. 798, § 5º, "a", do CPP), sem menção à possibilidade de iniciar em dia não útil, embora, repito, me parece inaceitável.
Também tomei conhecimento da Súmula 310 do STF, que é genérica, não se referindo, especificamente, ao processo penal. Esta, sim, diz que, se a intimação ocorrer na sexta-feira, o prazo inicia fluência na segunda feira.
Fiquei, entretanto, com um pouco de dúvida e peço aos mais experientes a gentileza de me tranquilizarem, pois, caso o sistema admite início da contagm em dia não últim, meu prazo termina hoje.
Obrigado.
Advogado/Consultor Jurídico
Escreveu em 07/07/2014 04:07
Em processo penal, exlcui-se o dia do começo e conta o do final. Desta forma, o prazo começaria a contar na segunda-feira.
Advogado/Consultor Jurídico
Escreveu em 07/07/2014 04:07
Valeu, amigo. Agradeço a atenção.
Bacharel em Direito
Escreveu em 07/07/2014 04:07
Bom dia, caso a contagem do prazo se inicie numa sexta-feira, a contagem é a partir do 1º dia util seguinte, que será na segunda-feira e se caso for feriado, a conagem do prazo começa a contar da terça-feira.
Estudante de Direito
Escreveu em 07/07/2014 04:07