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Direito Penal
Livramento condicional, Progressão de Regime ou HC?
Administrador
Escreveu em 28/08/2015 10:08
Boa noite,
Condenado à 12 anos regime fechado art. 157 e 158. Ainda respondendo falta disciplinar (tesoura enviada por engano no SEDEX, pela genitora do sentenciado), juiz ainda não julgou.
Na apelação a pena foi reduzida para 5 anos regime fechado. O Réu é primário, e está preso à 2 anos.
Nesta situação qual recurso seria melhor acolhido Livramento condicional (pois já cumpriu 1/3 da pena, e pode ser negado pela falta grave), progressão de regime ou HC?
Muito obrigado.
Bacharel em Direito
Escreveu em 28/08/2015 10:08
boa noite Davi, sobre seu ou de outro pedido de progressão, no caso narrado, no momento da redução da pena em sede recursal, já era pra ser conduzido ao regime semi aberto, caso não reicidente, caso só responda por este ilicito 157 158,e com cumprimento de dois anos, e se já esta no semi aberto, creio que já esteja, o pedido é dirigido a vara de execuções competente, será pra o regime aberto, pois pra a progressão de pena após a inconstitucionalidade do art, 2º da lei 8.072/90 prevê 1/6 da pena para progredir de regime observado a conduta carcerária do reeducando.
Administrador
Escreveu em 28/08/2015 10:08
Boa noite Doutor Moab,
Então o senteciado ainda está no regime fechado ainda não progrediu de regime e não foi feito nenhum pedido de beneficio ainda.
Quando a vara de execuções receber o acordão da apelação o juiz já lhe conduzira para um regime menos gravoso? O Sr. sabe o prazo mais ou menos para que isso ocorra? Posso entrar com um pedido de Progessão Semi Aberto, Regime Aberto ou LC?
A apelação foi remetido a vara de origem na data de hoje 22/09.