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Direito Penal
UNIFICAÇÃO DE PENAS E O CRITÉRIO PARA PROGRESSÃO
Célio Oliveira De Souza Junior
Advogado/Consultor Jurídico
Escreveu em 25/12/2021 09:12
Prezados, irei relatar um caso e espero a contribuição.
Então, uma certa pessoa restou condenado(a) a uma reprimenda de 20 anos, sendo 16 anos em regime fechado e 4 anos em regime semiaberto.
Apesar de tratar de dois crimes, porém praticados e julgado no mesmo ato, como seria a progressão de regime, do total unificado ou nas penas individuais. Frise-se que não se trata de unificação de pena em dois delitos distintos em que o executivo de pena teria sido instaurado em duas ocasiões.