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Processo Civil

pensao alimentis

Imagem do usuário alexsandro alves cassiano

Outra

Escreveu em 22/03/2015 11:03

Queria saber se tou com busca de mandado de prisao sobre pensao alimentid

DAMIÃO DOS SANTOS SILVA

Bacharel em Direito

Escreveu em 22/03/2015 11:03

Meu CARO Colega,

Eu tambem, qiuase passei por uma situação, quase igual a que você, talvez esteja passando, mas para refrescar um pouco da sua agonia. Eu gostaria que o nobre colega, debruçar-se na leitura dessa lei. que com certeza vai te aliviar, um pouco.

Lei nº 5.478, de 25 de Julho de 1968, que ela vai te da um norteamento dessa sua questão.

 

Espero que te ajude um pouco.

Um abraço,

   

 


Robson Germiniano Ferreira

Outra

Escreveu em 22/03/2015 11:03

Fui condena a pagar trinta por cento dois meus rendimentos e a a arcar com dispensa de remédios médicos dentista e material escolar sendo q tenho outra família pago aluguel Luz água compras oq eu faço tenho dois filhos

Alexandre Almeida

Delegado de Polícia

Escreveu em 22/03/2015 11:03

Bom dia, amigo Robson Germiniano Ferreira

Se você acredita que o valor estipulado para pensão é superior às suas reais condições e se este fato está lhe trazendo relevante prejuízo em seu sustento e de sua família, contrate um advogado para que promova uma ação de Revisão de Pensão Alimentícia. Alegue a existência do grupo familiar cujo coabita atualmente e apresente todas os comprovantes que puder encontrar, relativos aos gastos ordinários destinados ao seu sustento e de seus familiares. 

Grande abraço e boa sorte!