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Editora Noese

João Maurício Adeodato fala sobre sua nova obra de filosofia do direito

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Escreveu em 10/05/2012 11:05

Sobre o autor:

Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife (UFPE) desde 1990, Pesquisador do CNPq desde 1984 e 1-A desde 2000, Pós-Doutorado pela Fundação Alexander Von Humboldt em diversas universidades alemãs, Mestre, Doutor e Livre Docente pela Faculdade de Direito da USP. Centenas de trabalhos publicados em diversas línguas em uma dezena de países. Advogado, consultor jurídico e músico.

Para mais informações e detalhes v.: http://lattes.cnpq.br/8269423647045727

Sobre a escolha do tema central do livro:

A filosofia do direito tem dois grandes campos de investigação. Por um lado ela procura saber o que é o direito, como ele pode ser descoberto, conhecido, consultado: o direito vem objetivamente da lei ou vem do que os juízes decidem que a lei quer dizer? E quando a sociedade não obedece à lei, por vezes até órgãos do próprio Estado não seguem a lei, o direito é o que a lei diz ou o que seus destinatários efetivamente fazem? Este é o problema do conhecimento do direito, o problema da norma jurídica.

Por outro lado, a filosofia do direito ocupa-se da questão do valor, da ética no direito: existe uma regra acima da lei, acima da própria Constituição? Por exemplo, uma regra que afirme que o aborto é crime independentemente do que digam a lei e os juízes? Ou que proteja os direitos humanos de todos mesmo quando os governos nacionais e o seu direito os neguem a determinados grupos? Este é o problema do direito subjetivo. As repercussões práticas dessas duas ordens de problemas são imensas e muito importantes, dizem respeito à própria essência do que se entende por “direito”.

Sobre o processo de composição da obra e os desafios

O maior desafio foi construir uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo. Apesar de milenar, a retórica foi pouco a pouco posta de lado por uma sociedade tecnológica e violentadora da natureza. A perspectiva retórica, que combate a verdade no conhecimento e prega a tolerância na ética, contraria dois adversários poderosos, quais sejam a ciência e a religião, instituições monoteístas, a serviço de uma “verdade certa” contra “inverdades erradas”. Este livro seria inovador só por isso, mas vai muito além do combate às ontologias da verdade e procura construir uma teoria retórica do direito positivo.

Sobre as principais teses construídas no livro

Antes de tudo, mostrar que é difícil comunicar a filosofia retórica, pois a linguagem tornou-se de tal forma refém da verdade, que seu caráter metafórico foi esquecido. Daí o uso das aspas aqui. A maioria das pessoas acredita que as palavras correspondem a “coisas”, uma ilusão cujas origens o livro procura desvendar. Não se trata de argumentar que essa visão é incorreta, mas sim tentar entender como ela se tornou a versão vencedora.

Especificamente, podem-se ressaltar três teses de base: a) contra um pensamento muito difundido nos meios intelectuais e mesmo entre o vulgo, retórica não é “apenas” ornamento, embora os ornamentos retóricos sejam muito importantes; b) contra os ontólogos, que se vêem como os únicos filósofos e não consideram filosófica a postura retórica, o livro defende que retórica é um tipo de filosofia, que prescinde da verdade, pois filosofia não é a busca da verdade, mas da sabedoria, ou seja, não é um livro de retórica filosófica, mas de filosofia retórica; c) contra a própria tradição retórica, coloca-se a tese de que retórica não consiste apenas em persuasão, mas inclui também engodo, ameaça de violência e quaisquer estratégias que não se reduzam a coação irresistível (pois aí tem-se ausência de retórica, não é preciso falar).

Sobre os leitores a que o livro se dirige

A filosofia retórica duvida das verdades e é naturalmente mal vista pelas religiões, ciências, pelos regimes políticos não-democráticos. Quando discussões sobre conhecimento e ética se unem a práticas libertárias em prol de direitos tornam-se ainda mais perigosas para o monopólio do poder. Duas tentativas de democratização falharam dramaticamente no Brasil e o pensamento livre que subjaz a toda teoria foi abortado. Não é à toa que, em regra, a teoria do direito no Brasil tem se resumido em transcrições inúteis, no estilo “recortar e colar”, feita por amadores que não têm tempo de estudar nem de pensar e inventaram essa maneira de produzir livros longos e repetitivos. E hoje incorporaram-se à massificação da educação jurídica e dos concursos públicos.

Em termos específicos, o livro se dirige a toda pessoa interessada em filosofia e filosofia do direito, com ênfase em hermenêutica e teoria da linguagem jurídica em geral. Os estudiosos da dogmática também acharão novos subsídios para pensar soluções de conflitos.

As influências do livro

A grande referência filosófica do livro é Friedrich Nietzsche, além de clássicos da retórica como Aristóteles e Quintiliano, mas há influência de todos os meus mestres e amigos, ao longo de minha trajetória como filósofo do direito, tais como Lourival Vilanova, Miguel Reale, Carlos Cossio, Theodor Viehweg, Ottmar Ballweg, Paulo de Barros Carvalho e, sobretudo, Tercio Sampaio Ferraz Junior, que escreveu o prefácio.

1ª edição

ISBN 978-85-99349-56-4

427 páginas