Fórum Jurídico - Conectando profissionais do direito

Código de Trânsito

curador especial

Imagem do usuário Edson Mota

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 18/04/2017 01:04

fui nomeado curador especial pelo juiz, atraves da assistencia judiciaria da oab, para contestar um pedido de interdição, eu sou obrigado apresentar contestação por negativa geral ou posso concordar com a interdição?


Jeovani Martins Aguiar

Estagiário de Direito

Escreveu em 18/04/2017 01:04

No processo penal, curador especial é o advogado nomeado judicialmente para defender os interesses da parte caso esta não possua defensor nem tenha condições de constituí-lo. Dá-se tal conduta em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, dispõe o artigo 33, do Código de Processo Penal, que "se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal".


Maria De Lourdes Da Silva

Estudante de Direito

Escreveu em 18/04/2017 01:04

Amigo a partir do momento que vc faz o juramento no orgão da Ordem,e recebemos a carteira da O.A.B é porque estamos   apto a cumprir nossas funçôes como advogado, e defender o cliente ,não importando sua classe social,o juiz quando te nomeia é porque o cidadão necessita de defensor,e vc tem o dever de defende-lo.está no nosso código de Ética cumprir o nosso juramento,vá em frente ajude aos que precisam de seus serviços e cresça cada vez mais, agora se voce não concluiu o seu curso voce ainda não pode advogar ,então cabe ao profissional atender a causa.


Edson Mota

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 18/04/2017 01:04

Colega, acho que voce não entendeu a minha dúvida? Eu apenas queria saber como fazer a defesa, e já foi feita, descobri que era traves de "negativa geral".....


Moema Moreira

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 18/04/2017 01:04

E, após a defesa feita conseguiu atender o curatelado? É para cuidar dos interesses do mesmo, não.? Há laudos ou perícias?: A incapacidade pode ser provisória ou temporária e não haver ainda interdição. 

Não dá para comentar ou fazer manifestação sem saber detalhes.

A Contestação é sobre a incapacidade ou interdição?

É assunto difícil e conforme a situação eu também poderia necessitar de ajuda.

Boa sorte.