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Código de Trânsito
curador especial
Advogado/Consultor Jurídico
Escreveu em 18/04/2017 01:04
fui nomeado curador especial pelo juiz, atraves da assistencia judiciaria da oab, para contestar um pedido de interdição, eu sou obrigado apresentar contestação por negativa geral ou posso concordar com a interdição?
Estagiário de Direito
Escreveu em 18/04/2017 01:04
No processo penal, curador especial é o advogado nomeado judicialmente para defender os interesses da parte caso esta não possua defensor nem tenha condições de constituí-lo. Dá-se tal conduta em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, dispõe o artigo 33, do Código de Processo Penal, que "se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal".
Estudante de Direito
Escreveu em 18/04/2017 01:04
Amigo a partir do momento que vc faz o juramento no orgão da Ordem,e recebemos a carteira da O.A.B é porque estamos apto a cumprir nossas funçôes como advogado, e defender o cliente ,não importando sua classe social,o juiz quando te nomeia é porque o cidadão necessita de defensor,e vc tem o dever de defende-lo.está no nosso código de Ética cumprir o nosso juramento,vá em frente ajude aos que precisam de seus serviços e cresça cada vez mais, agora se voce não concluiu o seu curso voce ainda não pode advogar ,então cabe ao profissional atender a causa.
Advogado/Consultor Jurídico
Escreveu em 18/04/2017 01:04
Colega, acho que voce não entendeu a minha dúvida? Eu apenas queria saber como fazer a defesa, e já foi feita, descobri que era traves de "negativa geral".....
Advogado/Consultor Jurídico
Escreveu em 18/04/2017 01:04
E, após a defesa feita conseguiu atender o curatelado? É para cuidar dos interesses do mesmo, não.? Há laudos ou perícias?: A incapacidade pode ser provisória ou temporária e não haver ainda interdição.
Não dá para comentar ou fazer manifestação sem saber detalhes.
A Contestação é sobre a incapacidade ou interdição?
É assunto difícil e conforme a situação eu também poderia necessitar de ajuda.
Boa sorte.