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Direito Administrativo
Contrato Administrativo. Representante do contratado apresenta procuração só no ato da assinatura do
Servidor público
Escreveu em 21/06/2014 06:06
Após superadas todas as fases de um processo licitatório, elaborado o instrumento contratual por autarquia federal (em 20/06/14), o contratado não pude comparecer pessoalmente ao ato da assinatura do respectivo contrato. Manda representante, seu empregado, munido da procuração válida, emitida em jan/2014. Servidor impede a realização do ato, considerando que a procuração não fora apresentada durante o trâmite regular do processo administrativo no órgão público. Coloco em discussão no forum.
Estudante de Direito
Escreveu em 21/06/2014 06:06
Meu amigo o fato da procuração não ter sido representada antes,não perde sua validade o funcionário poderia assinar sim,não vejo o porque o funcionário público impediu se o principal contratado o autorizou e assinou a autirização.não vejo nada de anormal nisso sobre o comentário acima
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Outra
Escreveu em 21/06/2014 06:06
A procuração é válida, desde que o Edital do Processo Licitatório não disponha de forma diversa. Se o Edital exige forma de representação, esta deve ser a regra. No silência, a procuração com firma reconhecida está apta a representar a licitante/contratada.