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Direito Administrativo

Competencia do fiscal da obra em notificar de rescisão unilateral de contrato

Imagem do usuário Sinara Maribel Ketzer

Bacharel em Direito

Escreveu em 04/12/2015 06:12

Se o ente público decide por rescindir, unilateralmente, um contrato de obra, a quem compete assinar a notificação?

Pode ser assinada pelo fiscal da Obra?


Marcus Vinícius Costa

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 04/12/2015 06:12

Prezada Acadêmica,

 

Tendo em vista a pergunta realizada sem maiores detalhes, tais como sobre qual ente se trata, passo as considerações.

Inicialmente, o contrato deverá dispor eventuais previsões sobre a possibilidade de rescisão unilateral do contrato administrativo.

De praxe, o contrato administrativo e assinado pelo ordenador de despesas, ou seja, aquele que é o "chefe" do órgão. Exemplificando, o presidente de um conselho, o procurador geral da república, o presidente do tribunal de justiça e assim por diante.

Por conseguinte, os atos administrativos que importem na criação, extinção, modificação ou quaisquer circunstâncias que alterem as condições entre as partes contratantes (direitos e deveres modificados), devem estar balizados na devida manifestação sobre a motivação, deliberação do ordenador de despesas decidindo a respeito com a competente fundamentação a respeito, (normalmente tal ato é realizado pela assessoria jurídica), cuja notificação da deliberação deverá ser assinada pelo presidente da comissão de licitação, pregoeiro em caso de pregões, aquele que o contrato referendar como responsável pelo aferimento da qualidade e fiscalização da execução do serviço, ou ainda, na melhor forma de direito, pelo próprio chefe do órgão (ordenador de despesas)

Ainda, vislumbro que haja a necessidade de observância dos preceitos legais aplicáveis.

Espero ter contribuído.

Sendo o que cumpre para o momento, desejo lhe glória nesta empreitada.


Marcus Vinícius Costa.

Advogado.