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Direito Administrativo

Funcionária pública - Promoção por mérito

Imagem do usuário Lourdes Rosa Neves

Advogada

Escreveu em 06/04/2010 04:04

Prezados senhores doutores: Uma professora da rede pública estadual participou de um processo de promoção por mérito realizado no mês de fevereiro deste ano. Para fazer jus a promoção, era necessário que os candidatos atendessem a alguns requisitos e também ser aprovado e classificado entre os melhores 20% participantes de uma prova. Pois bem, fez a prova e obteve uma nota que a colocava entre os melhores 20%, mas não foi promovida por alegação de falta de requisitos. Ocorre que possue todos os requisitos exigidos, com dúvidas apenas com relação a assiduidade, o que caberia ao Departamento de Recursos Humanos da Secr.Educação ter-lhe informado antes da realização do concurso. Parece que é o que se entende lendo os itens dos Editais abaixo. Supondo que ela não atenda ao requisito de assiduidade, o único que a deixa em dúvida ( até o momento não divulgaram esse dado), o fato de não terem excluído a mesma do Banco de candidatos, ou seja, permitiram que ela fizesse a prova, dá-lhe o direito à promoção? Cabe Mandado de Segurança? Desde já, agradeço. Lourdes EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA 3.2- o candidato que não contar com os requisitos mínimos exigidos no presente instrumento,obtidos no Sistema de Cadastro Funcional e de frequência, será excluído do Banco de candidatos à prova, sendo divulgada a relação daqueles que preencham tais requisitos para a participação da prova. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA II - Somente realizarão prova, os candidatos devidamente inscritos no processo que atendam ao disposto no Decreto 55.217/2009, Disposições Transitórias - artigo 1º, cujas inscrições serão confirmadas e divulgadas pela Secretaria de Estado da Educação.