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Direito Civil

FIADOR - DOAÇÃO DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA EM LOCAÇÃO

Imagem do usuário Joao Batista Zanin

Administrador

Escreveu em 11/08/2017 10:08

Temos um casal de fiadores que assinou um contrato de locação. No final o inquilino saiu e deixou débitos de grande monta. Eles não conseguem pagar a dívida. Pergunta: Não constando da matrícula do imóvel qq referência ao contrato ou averbação da fiança e considerando-se que ainda não há ajuizamento de execução, pergunto: poderia esse casal doar a um filho o imóvel onde residem para evitar a sua penhora sem que haja consequências?


Gustavo Falcão

Delegado de Polícia

Escreveu em 11/08/2017 10:08

Olá, João.

Acredito que a tentativa de transferir o imóvel para o filho do casal pode ser feita, mas se o processo for à litígio o advogado do proprietário pode levantar a data da transferência e assim alegar que o casal agiu por má fé.

Neste último caso acredito que o imóvel transferido acabe entrando no processo para quitar o débito existente.

O do seu cliente teve a assinatura de ambos? Tanto do fiador como de seu cônjuge?

Espero ter ajudado.