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Direito Civil
Inadimplencia do IPTU por locatário
Outra
Escreveu em 21/12/2022 06:12
Eu e meu marido moramos 6 anos e 9 meses em um apartamento e agora saímos, durante esse tempo pagamos tudo (o dono sempre cobrava), menos o IPTU, pois meu marido não entende nada de direito e nem viu isso no contrato, como não pagou o primeiro e nunca foi cobrado, nem sabia, foram sete anos sem pagar, visto que nunca teve nenhum comentário do dono sobre isso, apesar de sempre estar em cima de todo o resto.
Conforme o art. 206 do CC/2002, o prazo para cobrança preescreve em 3 anos, logo 4 anos não podem ser cobrados da gente. Ah, ele pagava o IPTU sozinho.
Mas além disso o piso do apartamento está descolando porque foi feito piso sobre piso e duas lajotas saltaram e não vimos e mal encostamos e elas quebraram. Agora ele dz que vai entrar na justiça normal sobre todo o caso.
Minha dúvida, o caso pode ser dividido em duas partes, visto que o valor do IPTU é baixo, o total de 7 anos é cerca de 2 mil e pouco, então seria caso de Juizado Especial Civil. Mas as lajotas seria caso de justica normal. Alguém pode me dar uma luz?
*Vamos pagar as lajotas para ele para não ter perigo de justiça comum. Mas alguém também sabe a possibilidade de danos morais em relação a má-fé e ao fato dele querer cobrar algo que não pode?
Servidor público
Escreveu em 21/12/2022 06:12
Boa tarde!
Em relação à sua situação, faço as seguintes considerações:
1) IPTU:
O prazo prescricional para cobrança de IPTU é de 5 anos, conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Portanto, o proprietário do imóvel pode cobrar os últimos 5 anos de IPTU.
Como o seu marido não pagou o IPTU durante 7 anos, o proprietário do imóvel pode entrar com uma ação de cobrança na justiça comum.
Mas antes de tudo, deve-se observar o que está no contrato: era obrigação de vocês pagar o IPTU, conforme o contrato? Isso tem que ser levado em conta.
No entanto, como o valor do IPTU é baixo, é possível que o proprietário do imóvel não entre com a ação, pois os custos do processo podem ser maiores do que o valor a ser cobrado.
Piso:
Quanto ao piso, sim, o proprietário do imóvel pode entrar com uma ação de indenização por danos materiais na justiça comum para cobrar o valor das lajotas quebradas.
Como vocês já se dispuseram a pagar pelas lajotas, é possível que o proprietário do imóvel aceite a proposta e não entre com a ação.
No entanto, se o proprietário do imóvel não aceitar a proposta, vocês terão que pagar o valor das lajotas, além dos custos do processo.
Abraços e Boa Sorte!
Uashington Barros dos Santos
Servidor Público do Poder Judiciário
Especialista em Direito Previdenciário e do Consumidor
Editor do site www.proconcursos.com