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Direito Civil
Indenização por danos morais e materiais.
Fátima R B Martins
Advogada
Escreveu em 31/07/2009 02:07
Caros Doutores, Sou advogada recém formada e estou precisando de ajuda no seguinte caso: Uma senhora de 64 anos, me procurou porque ela quer pedir uma indenização à uma empresa de ônibus. Após ela apresentar a carteira de gratuidade ao motorista, se dirigiu à porta de trás do ônibus para subir. Quando ela estava quase no segundo degrau, o motorista fechou a porta e segundo uma testemunha, arrancou com o ônibus, caindo a mesma de costas no chão, fraturando um dos braços e tendo várias escoriações pelo corpo. Tudo isto aconteceu a mais de trinta dias e ela ainda está com o braço engessado e provavelmente ainda terá que ser submetida à algumas sessões de fisioterapia. Gostaria de saber se existe a probabilidade de se pedir uma indenização por dano moral, em virtude de todo o constrangimento pelo o qual ela passou (o tombo visto por várias pessoas que se encontravam no ponto, horas em um pronto socorro para ser atendida, todo o transtorno ocorrido em sua rotina diária de uma dona de casa que não possui mais um dos braços sadio para a realização dos serviços domésticos) e material, por todas as idas e vindas do pronto socorro, um plano de saúde contratado especificamente por causa do ocorrido para que ela não tivesse que se submeter ao sistema do SUS, todos as despesas com medicamentos e ainda todos os gastos futuros que virão. No dia do fato, o motorista do ônibus prestou socorro à vítima no momento do acontecido, mas primeiro completou todo o itinerário da linha que durou cerca de 30 minutos, e só depois levou-a ao hospital mais próximo. Desde já agradeço imensamente a opinião daqueles que responderem à este tópico. Obrigada. Fátima.