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Direito Comercial
Execução de Título Extrajudicial
VINICIUS MENDONÇA DE BRITTO
ADVOGADO
Escreveu em 25/11/2007 10:11
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO FORO DA COMARCA DE AQUIDAUANA â MS, A QUEM O FEITO COUBER POR LIVRE DISTRIBUIÇÃO.Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
................., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ .............., sediada na Rua ................., .............., ........., ............, .........., vem, através de seus advogados, conforme procuração anexa, respeitosamente, ingressar com EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Em face de ................., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ............... sediada na Avenida ..........., ..........,............., ............., CEP ................., na pessoa de seu representante legal, conforme as razões adiante narradas. DAS RAZÕES FÁTICAS
A Requerente é credora da Requerida na importância de um mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos, conforme demonstra as Notas Promissórias abaixo arroladas e, ora anexadas aos autos:
1ª - NOTA PROMISSÓRIA N 01/03, no valor de cento e cincoenta e oito reais sessenta centavos;
2ª - NOTA PROMISSÓRIA N 02/03, no valor de cento e cincoenta e oito reais sessenta centavos;
3ª - NOTA PROMISSÓRIA N 03/03, no valor de cento e cincoenta e oito reais sessenta centavos;
4ª - NOTA PROMISSÓRIA N 02/05, no valor de quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos;
5ª - NOTA PROMISSÓRIA N 03/05, no valor de quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos;
A dívida é líquida, certa e exigível, cabendo, portanto, o processo de execução proposto, prosseguindo o rito na forma prevista no Código de Processo Civil.
Totalizando, portanto, a importância de dois mil, duzentos e oitenta reais e, quarenta e nove centavos, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento pelos encargos contratados para o período de normalidade;
Ocorre que, apesar de todos os esforços da Requerente, no sentido de receber o referido crédito amigavelmente, foram ineficazes os meios suasórios, não obtendo êxito, razão pela qual, vale-se do presente remédio judicial na salvaguarda de seus direitos.
DOS PEDIDOS
Pelo Joeirado, requer seja de chofre recebido o presente feito, determinando-se:
Seja recebido o presente feito, determinando-se à Distribuição, expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, identificando-se a Exeqüente, o Executado e o valor da causa, para possibilitar à AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, especificamente sobre o imóvel matriculado sob nº _____, no Ofício de Registro de Imóveis da __ª Zona desta Comarca de Aquidauana - MS (fls. ___), para à garantia do Juízo. .
A citação do Executado ou, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento pelos encargos contratados para o período de normalidade, acrescido dos juros moratórios de 1% ao mês e, multa legal final de 2%, além dos demais consectários sucumbênciais, no prazo de três dias;
REQUER QUE A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS SE FAÇA PELO SENHOR MEIRINHO, NA FORMA PRECONIZADA, PELO ART. 221, INCISO II, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL, BEM COMO, SEJA-LHE, DEFERIDO DE PLANO, AS BENESSES PREVISTAS NOS ARTIGOS 172 E, 227 TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Não sendo efetuado o pagamento, requer-se deste Douto Juízo, expeça mandado, para que o Senhor Meirinho proceda à imediata penhora e avaliação e intimação dos bens necessários à garantia da execução;
Caso, o senhor Meirinho quando da penhora verificar a ausência do Executado, ou que, o mesmo, encontra-se se ocultando, requer desde já, a dispensa da intimação da penhora (652 § 5º);
Requer, seja o Executado Intimado para que ofereça Embargos, querendo, no prazo de lei;
Requer à imposição de multa de 20% sobre o valor do débito para quando houver comprovado a omissão de patrimônio por parte do Executado ou, então, na hipótese de interposição de recursos protelatórios.
Não havendo interposição de Embargos, requer seja intimado o Executado, a se manifestar sobre a avaliação;
Em havendo a nomeação de bens à penhora, requer-se que não fique o Executado como depositário dos mesmos, conforme dispõem o art. 666 do CPC;
Feita a penhora e não garantido o juízo, seja determinada a penhora de tantos bens quantos forem necessários para a cobertura integral do débito;
Caso a penhora, recaia sob bens imóveis; requer à V. Excia., seja deferida a respectiva averbação no Cartório de Registro Imobiliário, mediante a apresentação de certidão, do inteiro teor do ato, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, independentemente de mandado judicial, conforme reza o art. 659, § 4º, do Código de Processo Civil;
Recaindo ainda, a penhora sobre bens imóveis, seja intimado, se tiver, o cônjuge do ofertante do bem (art. 669, § único, do CPC);
Com relação à penhora indica desde já dinheiro em espécie, tendo em vista que a disponibilidade em dinheiro é o meio legal mais eficaz para garantir a execução, possuindo precedência legal sobre qualquer outro bem;
Desta forma, a fim de possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o Exeqüente requer desde já, seja determinada a requisição de informações à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (Bacen-Jud), sobre a existência de ativos em nome do Executado, devendo ser determinado sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
Não sendo possível a penhora requer ainda:
A expedição de Certidão de dívida, para fins de protesto, bem como, para inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito SPC E SERASA;
Requer-se a condenação do réu nas custas e honorários de sucumbência, no valor de vinte por cento se houver contestação e, no valor de quinze por cento sobre o valor executado no caso de pronto pagamento;
Atendendo ao que dispõe o artigo 614, inciso I do Código de Processo Civil anexa à cópia do demonstrativo de cálculo atualizado.
Por fim, requer o processamento da presente ação, até a integral satisfação do crédito do Exeqüente;
Requer-se a produção de provas em direito admitidas. Requerendo-se a celeridade no andamento processual conforme preceituado na Constituição Federal em seu artigo quinto;
Enumera-se o presente à importância de , como valor dado à causa, para os devidos efeitos legais, acrescido de juros de mora, correção monetária, custas processuais e, honorários advocatícios na base usual de trinta por cento.
Aguarda merecer deferimento.
Aquidauana-MS, 02 de fevereiro de 2.007.
VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO OAB/MS 11.249