Informativo semanal - 16/07/2020
STJ. Ação coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva da sentença. Sindicato.
Publicado em 16/07/2020Trata-se de embargos de divergência, julgado pela 1ª Seção, relatado pelo Min. Hermann Benjamin, cujo propósito recursal é definir os efeitos da sentença proferida em ação coletiva (Lei 9.494/1997, art. 2º-A). Incidência das normas de tutela coletiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), na lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009). Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao [...]
STJ. Meio ambiente. Responsabilidade civil. Dano ambiental. Teoria do risco integral. Princípio do poluidor-pagador. Exoneração da responsabilidade. Mata atlântica. Valor da indenização.
Publicado em 16/07/2020Trata-se de recurso especial julgado pela 3ª Turma, relatado pela Minª. Nancy Andrighi, cujo, propósito recursal, entre outros, é determinar se: a) persistiu a negativa de prestação jurisdicional, por ter o Tribunal de origem se omitido de examinar a tese de interrupção do nexo de causalidade; b) nos danos ambientais, é possível arguir causas de exoneração da responsabilidade; c) as licenças ambientais foram concedidas de acordo com as normas pertinentes; d) havia utilidade pública[...]
STJ. Sociedade anônima. Ação de indenização por dano material e dano moral. Dividendos. Investidor. Acionista minoritário. Sucessores. Relação empresarial. Consumidor. CDC. Não incidência. Inversão do ônus da prova. Inviabilidade. CDC, art. 6º, VII.
Publicado em 16/07/2020Trata-se de decisão da 3ª Turma, relatada pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo propósito recursal é definir se incidentes, ou não, na relação entre o investidor acionista e a sociedade anônima as regras protetivas do direito do consumidor a ensejar, em consequência, a inversão do ônus da prova do pagamento de dividendos pleiteado na via judicial. Vale a pena consultar o acórdão.[...]
STJ. Juros remuneratórios. Juros compensatórios. Limites. Compra e venda a prazo. Empresa do comércio varejista. Instituição não financeira.
Publicado em 16/07/2020Trata-se de julgado da 3ª Turma, relatado pela Minª. Nancy Andrighi, cujo propósito recursal consiste em determinar se é possível à instituição não financeira - dedicada ao comércio varejista em geral - estipular, em suas vendas a crédito, pagas em prestações, juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou a 12% ao ano, de acordo com as taxas médias de mercado. Fundamento legal: Lei 6.463/1977, art. 2º. Súmula 596/STF. CCB/2002, art. 406 c/c CCB/2002, art. 591. CDC, art. 52. L[...]