Informativo semanal - 20/03/2023
STJ - Absolvição sumária. Interposição de recurso em sentido estrito. Recebimento como apelação. Tempestividade e ausência de má-fé. Aplicação do princípio da fungibilidade. Possibilidade.
Publicado em 20/03/2023Absolvição sumária. Lesão corporal. Interposição de recurso em sentido estrito. Recebimento como apelação. Tempestividade e ausência de má-fé. Aplicação do princípio da fungibilidade. Possibilidade. Agravo regimental no recurso especial não provido. CPP, art. 579. CPP, art. 581, I. [...]
STJ - Pacote Anticrime. Progressão de regime. Execução em separado de cada uma das guias de execução. Possibilidade. Reincidência. Consideração individual de cada delito.
Publicado em 20/03/2023Execução penal. Pacote anticrime (Lei 13.964/2019) . Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Apenado reincidente em crime hediondo ou equiparado. Condição pessoal na execução da pena. Alterações promovidas pelo pacote anticrime. Especificação da natureza do delito. Impossibilidade de aplicação indistinta da reincidência. Habeas parcialmente concedido. Lei 7.210/1984, art. 112, III e VII. Lei 7.210/1984, art. 66. Lei 8.072/1990. [...]
STJ - Crime do CPM, art. 324 do Código Penal Militar. Norma penal em branco. Denúncia que não indica lei, regulamento ou instrução que teria sido violada e não descreve o ato prejudicial à administração militar. Inépcia. Trancamento.
Publicado em 20/03/2023Conflito negativo de competência. CP, art. 334, caput, e CP, art. 334-A, caput, Lei 8.137/1990, art. 1º, V, e CPM, art. 324. Conflitantes. Juízo auditor estadual e Juízo Federal. Ilegalidade flagrante quanto ao processamento do delito militar. Denúncia inepta, no ponto. Trancamento devido. Excepcionalidade. Crimes remanescentes de competência da justiça comum federal. Habeas corpus concedido, de ofício, para trancar a causa principal quanto ao crime militar. Precedentes do STJ e do superior tribunal militar. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. CPPM, art. 77. CPPM, art. 78. [...]
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STJ - Crime de falsificação de documento público. Identidades funcionais do Poder Judiciário da União. Documento expedido pela Administração Pública Federal. Lei 12.774/2012, art. 4º. Ofensa à fé pública e à presunção de veracidade. Interesse direto da União. Competência da Justiça Federal.
Publicado em 20/03/2023Conflito negativo de competência. Falsificação de documento público. Conflitantes: juízo federal da subseção judiciária de Bragança Paulista - SJ/SP e juízo de direito da comarca de Bragança Paulista - SP. Falsificação de identidades funcionais do poder judiciário da união. Ofensa essencial à fé pública e à presunção de veracidade de documento cuja expedição compete à administração pública federal. Lei 12.774/2012, art. 4º. Resguardo a interesse direto da união. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. Súmula 546/STJ. CP, art. 304. CF/88, art. 105, I, «d». CF/88, art. 109, IV. [...]
STJ - Concessão de direito real de uso. Taxa de ocupação. Natureza jurídica. Receita patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. CCB/2002, art. 205. Prazo decenal.
Publicado em 20/03/2023Aplica-se o prazo prescricional de 10 anos, nos termos do CCB/2002, art. art. 205 do Código Civil/2002, na cobrança de taxa de ocupação do particular no contrato administrativo de concessão de direito real de uso para a utilização privativa de bem público. [...]
STJ - Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento parcial da execução. Recurso cabível. Decisão que não extinguiu a execução. Agravo de instrumento. Fungibilidade. Impossibilidade.
Publicado em 20/03/2023Embargos à execução. Recurso de apelação. Processual civil. Título judicial. Reajuste de 28,86%. Ilegitimidade passiva da União. Servidor vinculado a autarquia ou fundação. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento parcial. Recurso cabível. Decisão que não extinguiu a execução. Agravo de instrumento. Fungibilidade. Impossibilidade. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 535, II. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015. [...]