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ADCT da CF/88 - ADCT da Constituição Federal de 1988 , art. 76 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.7270.3836.6568

1 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Desvinculação de receitas da União - DRU. Pedido de exegese ampliativa da CF/88, art. 157, II, a alcançar as receitas oriuntas de contribuições sociais desafetadas na forma do ADCT/88, art. 76. Inocorrência de ofensa ao princípio federativo (CF/88, art. 1º, caput, e CF/88, art. 60, § 4º, I). Improcedência.


1. No julgamento do RE 566.007 (Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 11/02/2015), em regime de repercussão geral, esta Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da desvinculação das receitas da União - DRU, instituto pelo qual o poder constituinte derivado autoriza a União a dispor, com liberdade, de fração da arrecadação tributária a que a Constituição confere destinação específica, vinculando-a a órgão, fundo ou despesa. ... ()

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