1 - STJ Direito constitucional e financeiro. Regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 94/2016, Emenda Constitucional 99/2017 e Emenda Constitucional 109/2021. ADCT/88, art. 101. Obrigação de depósito mensal de percentual incidente sobre a receita corrente líquida para quitação do passivo. Insuficiência de valores que implica a imposição das sanções previstas na ADCT/88, art. 104. Compensação de créditos inscritos em dívida ativa com precatórios. ADCT/88, art. 105. Medida adicional que não integra o plano especial, tampouco substitui os depósitos mensais. Ausência de instituição das linhas de crédito previstas na ADCT/88, art. 101, § 4º, pela União. Forma subsidiária de cumprimento do regime especial a qual exige prova do exaurimento das receitas ordinárias. Impossibilidade de dilação probatória no mandamus. Regramento revogado pela Emenda Constitucional 109/2021. Recurso desprovido.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()