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Decreto-lei 167/1967, art. 14 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.1264.3001.4500

1 - STJ Recurso especial. Crédito rural. Operação securitizada. Ação revisional. Legitimidade passiva da União. Prescrição. Não ocorrência. Taxa de juros. Decreto-lei 167/1967, art. 14. Falta de prequestionamento. Índice de correção monetária. Março/90. Alegação de ofensa a comunicado do bacen. Não enquadramento no conceito de Lei.


«1. A União, por força da cessão de crédito feita pelo Banco do Brasil, nos termos da Medida Provisória 2.196-3/01, assumiu a posição de credora, passando a ter legítimo interesse jurídico e econômico na ação revisional das cédulas de crédito rural e respectivos encargos, que deram origem ao valor que lhe foi cedido. ... ()

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