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Decreto-lei 167/1967, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.9060.0004.8300

1 - TJSP Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito rural. Atuação de funcionárias do banco credor como testemunhas. Suspeição suscitada. Improcedência e irrelevância. Prescindibilidade de testemunhas para atribuição de executividade à cédula, cujos requisitos taxativos estão elencados no Decreto-Lei 167/1967, art. 20. Tese de nulidade do título rejeitada. Embargos do devedor parcialmente procedentes. Apelação improvida neste tocante.

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