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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 12 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 203.5174.2000.6600

2 - STF Crime militar. Enumeração. Natureza. Competência. Homicídio. Agente. Militar da reserva. Vítima. Policial militar em serviço. CPM, art. 9º, III, «d. CPM, art. 12. CPM, art. 13.


«- Os crimes militares situam-se no campo da exceção. As normas em que previstos são exaustivas. Jungidos ao princípio constitucional da reserva legal. CF/88, art. 5º, XXXIX. Hão de estar tipificados em dispositivo próprio, a merecer interpretação estrita. ... ()

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