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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 31 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 204.3103.9004.5500

1 - STM Crime militar. Apelação. Falsificação de documento. Concussão. Tráfico de influência. CPM, art. 31. CPM, art. 311. CPM, art. 336.


«O MPM recorre da Sentença que absolveu o Sargento do Exército dos delitos de falsificação de documentos e concussão, e desclassificou o crime, praticado por soldado do Exército, de concussão para tráfico de influência. A Defesa do soldado apela de sua condenação alegando ausência de prova. ... ()

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