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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 39 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 202.4844.3006.6200

1 - STM Crime militar. Ingresso clandestino em estabelecimento militar. Fuga de perseguição. Excludente de culpabilidade. CPM, art. 302.


«O crime previsto no CPM, art. 302, só encontra tipicidade quando o agente penetra em aquartelamento por onde seja defeso ou não haja passagem regular. A entrada pelo portão d'armas, correndo e gritando pra fugir a ação de criminosos que o perseguiam, caracteriza a excludente de culpabilidade, prevista no CPM, art. 39. Decisão unânime.... ()

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