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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 78 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.8235.9008.3200

1 - STJ Crime militar. Crime continuado. Continuidade delitiva. CPM, art. 79. Militar. Penas da mesma espécies. Princípio da especialidade. Aplicação do CPM, art. 79 e CPM, art. 80. Recurso não provido.


«1 - Em razão do princípio da especialidade, não há que se falar em aplicação analógica do CP, art. 71 nos casos de continuidade delitiva de crimes militares, na medida em que o instituto tem regência própria no Código Penal Militar, devendo ser aplicado ao caso o CPM, art. 78 e CPM, Art. 79. ... ()

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