1 - STM Deserção. Medida de Segurança. Tratamento ambulatorial. Semi-imputabilidade. Dependência química. Periculosidade. CPM, art. 113.
«A medida de segurança prevista pela legislação castrense é a internação em manicômio judiciário ou estabelecimento penal, a qual se mostra inaplicável à hipótese dos autos, onde se trata de condenado, dependente químico, semi-imputável, condição esta comprovada por exame de Dependência Toxicológica. No caso, a medida mais acertada, levando-se em consideração o interesse social, é a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança em regime de tratamento ambulatorial, a exemplo do CPM, art. 98, haja vista que a internação nenhum proveito traria ao réu. Periculosidade. Inocorrência. Rejeitada preliminar quanto à aplicação da Lei 10.259/2001 na Justiça Castrense. No mérito, negado provimento ao Apelo do MPM e ao da Defesa. Decisão, por maioria.... ()