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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 119 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.2453.1000.2500

1 - STM Homicídio. Tentativa. Desclassificação. Ameaça. CPM, art. 119.


«Pelo que consta dos autos, a intenção do acusado não era matar a vítima, mas, tão-só, ameaçá-la. Correta a desclassificação do delito de homicídio para o de ameaça, operada pela Sentença. Pena agravada pela embriaguez comprovada em exame de urina. Mantido o confisco da arma em razão das ameaças efetivadas após a ocorrência do fato em exame. Negados os apelos do MPM e da Defesa. Sentença condenatória de 1º grau mantida. Decisão unânime.... ()

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