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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 134 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 204.2890.2003.4100

1 - STM Crime militar. Reabilitação. Preenchimento de todos os requisitos legais exigidos para a concessão. CPM, art. 134.


«O Instituto Jurídico da Reabilitação consiste em um conjunto de prescrições que regulam a reintegração do Sentenciado a seu status jurídico e moral anterior à condenação. Através da reabilitação apaga-se o passado criminal; devolve-se a plenitude dos direitos e deveres, bem como responsabilidades, honra e boa fama de pessoa e cidadão, a quem tendo cometido delito foi condenado e cumpriu a pena principal, ou a teve extinta. Na espécie, o Reabilitando preencheu todos os requisitos legais exigidos para a concessão da Reabilitação, motivo pelo qual o recurso, de ofício, foi improvido, para manter-se a Reabilitação concedida. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 195.2453.1000.3300

2 - STM Reabilitação. CPM, art. 134.


«Decisão concessiva de Reabilitação que, por força de lei, está sujeita a duplo grau de jurisdição. Pressupostos objetivos e subjetivos plenamente atendidos. Recurso improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 195.2453.1000.3200

3 - STM Reabilitação criminal. Indeferimento. Recurso Criminal Ex officio in pedido de reabilitação. CPM, art. 134.


«Requerente, que, embora assistido pela assistência judiciaria, não instrui o seu pedido suficientemente para demonstrar a condição de pessoa pobre, com a impossibilidade de ressarcimento do dano causado pelo delito perpetrado. Recurso de ofício provido, em decisão unânime.... ()

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