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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 142 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.2453.1000.3400

1 - STM Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Atipicidade. Prisioneiro de guerra. Violência contra inferior. CPM, art. 142.


«Militares denunciados pelo cometimento do delito de violência contra inferior, por haverem, durante exercício de «prisioneiro de guerra, aplicado choques elétricos em recrutas. Denúncia rejeitada, por atipicidade. Embora seja exigido de militares, em exercícios especializados, um treinamento mais rígido, não pode, porém, esse rigor ultrapassar os limites permitidos pela Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatário. Recurso do MPM provido, com o recebimento da Denúncia por este Tribunal, determinando ao Juízo a quo o prosseguimento do feito. Decisão unânime.... ()

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