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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 164 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.2474.2000.1800

1 - STM Rejeição de denúncia. «Notitia criminis sobre oposição a ordem de sentinela. Ocorrência, em tese, do ilícito denunciado. Cassação do «decisum recorrido. CPM, art. 164.


«Inconformismo demonstrado pelo Órgão Ministerial ante rejeito de vestibular fulcrada no CPM, art. 164. Típica do delito em foco, a conduta de elemento que, estando na direção de automóvel, ultrapassa cancela de Pórtico de Unidade Militar, onde recebera ordem de sentinela, no sentido de ali deter-se para respectivo controle de interesse da Administração Castrense. Provimento do colacionado recurso. Exórdio acusatório recebido, com baixa dos autos ao Juízo de origem, para se prosseguir com o vertente feito. Decisão por unanimidade.... ()

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Doc. LEGJUR 195.2474.2000.1700

2 - STM Oposição a ordem de sentinela. CPM, art. 164.


«O cânon inscrito no CPM, art. 164, tipo penal no qual foi incurso o Agente, assinala que será oposição a ordem de Sentinela, ou seja, ocorrerá em insubordinação aquele que deixar de obedecer ordens emanadas da sentinela. Ocorre que, no conjunto probatório carreado para os autos, não se vislumbra a hipótese de ter o Denunciado desobedecido qualquer ordem dada pela Sentinela. Recurso Improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 195.2474.2000.1900

3 - STM Apelação. Violência contra superior. Agressão. Oposição a ordem de sentinela. CPM, art. 164.


«1) Militar que agride, com um tapa, superior que lhe dirigia palavras de baixo calão, não comete o crime de violência previsto no CPM, art. 157. A qualidade de superior deixa de ser elemento constitutivo do crime, quando a ação do inferior é praticada em repulsa a agressão. Inteligência do CPM, art. 47, II. A agressão referida compreende a física e a moral. Nesse caso, o inferior foi ofendido moralmente pelo superior. ... ()

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