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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 167 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.6992.8000.2300

1 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça militar estadual X justiça militar da União. Denunciação caluniosa. Militar reformado do exército que teria acusado falsamente policial militar estadual de abuso de autoridade durante operação policial na cena de acidente de trânsito. Conduta anterior ao advento da Lei 13.491, de 13/10/2017. Inexistência de crime afeto à competência castrense. Competência da justiça comum estadual.


«1 - Nos termos da CF/88, art. 125, § 4º, c/c o CPM, art. 9º, III «d Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969) compete à Justiça Militar a condução de Inquérito Policial destinado a investigar crime praticado por militar da reserva contra militar da ativa, «no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, desde que o delito seja previsto tanto na Lei Penal comum (seja dizer, no Código Penal) quanto no Código Penal Militar (Código Penal Militar, na redação anterior à da Lei 13.491/2017, art. 9º, II, caput). ... ()

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