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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 174 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.2474.2000.2500

1 - STM Rigor excessivo. Maus-tratos. Concurso de crimes. CPM, art. 174.


«Sentença absolutória recorrida sob o argumento de que o conjunto probante aponta no sentido de comprovar os fatos narrados na exordial. Configurado, quanto ao delito de rigor excessivo, que não se pode impor responsabilidade penal a comandante de subunidade que, valendo-se de parte do seu efetivo, por estar mais descansado, determina missão possível de ser realizada dentro do horário de expediente prorrogado. Demonstrado, em relação ao crime de maus-tratos, que não houve a vontade consciente em expor a perigo a vida ou saúde de qualquer subordinado. Acervo probatório não alicerçando a pretensão recursal. Recurso improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 204.2890.2003.5000

2 - STM Crime militar. Recurso em sentido estrito. Rejeição de denúncia. Rigor excessivo. CPM, art. 174. Maus tratos. CPM, art. 213. Prevaricação. CPM, art. 319.


«Ao examinar a denúncia, não se restringe o magistrado a verificar a presença das condições da ação, perquirindo, também, a existência da justa causa a amparar a imputação. Afasta-se, de plano, a tipificação do CPM, art. 174, eis que o fato incriminado nesta norma é elemento componente do fato incriminado na norma do CPM, art. 213, sendo por este absorvido, segundo a regra da subsidiariedade. ... ()

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