Pesquisa de Jurisprudência

CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 234 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 204.3103.9004.9000

1 - STM Crime militar. Corrupção de menores. Sargento Fuzileiro Naval. Hospital militar. Crime de perigo. Delito formal. Sentença fundamentada em indícios. Admissibilidade. Ausência da comprovação do erro de fato. CPM, art. 234.


«Incorre no crime de corrupção de menores o militar que, na condição de fisioterapeuta, insinua com palavras e gestos paciente menor, do sexo masculino, induzindo-o à prática de atos libidinosos em ambiente hospitalar. Não prospera o argumento defensivo do erro de fato, baseado na suposta tentativa de descontrair o paciente durante as sessões de fisioterapia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa