Pesquisa de Jurisprudência

CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 234 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 14/03/2025 (5 itens)
STJ 13/03/2025 (20 itens)
STJ 12/03/2025 (297 itens)
STJ 11/03/2025 (793 itens)
STJ 10/03/2025 (459 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TJSP 18/02/2025 (3289 itens)
TJSP 17/02/2025 (3373 itens)
TJSP 16/02/2025 (296 itens)
TST 28/02/2025 (1055 itens)
TST 27/02/2025 (12 itens)
TST 26/02/2025 (309 itens)
TST 25/02/2025 (1065 itens)
TST 24/02/2025 (977 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 204.3103.9004.9000

1 - STM Crime militar. Corrupção de menores. Sargento Fuzileiro Naval. Hospital militar. Crime de perigo. Delito formal. Sentença fundamentada em indícios. Admissibilidade. Ausência da comprovação do erro de fato. CPM, art. 234.


«Incorre no crime de corrupção de menores o militar que, na condição de fisioterapeuta, insinua com palavras e gestos paciente menor, do sexo masculino, induzindo-o à prática de atos libidinosos em ambiente hospitalar. Não prospera o argumento defensivo do erro de fato, baseado na suposta tentativa de descontrair o paciente durante as sessões de fisioterapia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa