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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 263 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 202.3170.3004.6500

1 - STM Crime militar. Embargos. Crime de dano culposo em navio. Rejeição de denúncia. CPM, art. 263.


«Nos crimes culposos, é exigência essencial para o reconhecimento da autoria - e, por conseguinte, para a imputação da responsabilidade penal - a existência de efetivo vínculo entre o proceder descuidado, ou seja, sem as cautelas devidas que a situação impunha, e o resultado danoso. ... ()

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