1 - STM Crime militar. Participação ilícita. Representação para Declaração de Indignidade. Oficial da Reserva condenado à pena privativa de liberdade pela Justiça Militar. CPM, art. 310.
«Conduta do Representado que, além de ter violado preceito legal, censurável na esfera penal (CPM, art. 310), infringiu, também, a ética militar, posto que sua ação encontra-se totalmente vinculada ao dever funcional. ... ()
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2 - STM Crime militar. Participação ilícita. Crime funcional. Atipicidade. CPM, art. 310.
«O crime previsto no CPM, art. 310 é funcional, exigindo, para seu aperfeiçoamento, que o agente seja funcionário que tenha o dever de informar, fiscalizar ou intervir em negócios, contratos ou fornecimento de interesse da Administração Militar, condição sem a qual não se realiza o fato típico.... ()
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3 - STM Crime militar. Participação ilícita. Fiscalização de obras. CPM, art. 310. CPPM, art. 439, «a.
«I - Preliminares suscitadas pela Defesa rejeitadas, por unanimidade. ... ()
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4 - STM Crime militar. Corrupção passiva. Desclassificação ex officio para participação ilícita. Súmula 5/STM. CPM, art. 308. CPM, art. 310, parágrafo único.
«Incorre no crime previsto no CPM, art. 310, parágrafo único, Oficial responsável pelo setor de topografia que aliena aparelho restituidor, valendo-se dessa condição. ... ()
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5 - STM Crime militar. Crime de participação ilícita. Continuidade delitiva. Manutenção da sentença condenatória recorrida. CPM, art. 310, parágrafo único. CP, art. 71. CPM, art. 80.
«1 - Restando comprovada nos autos a autoria, a materialidade e a culpabilidade do réu diante dos fatos a ele atribuídos, inexistindo em seu favor, qualquer causa excludente de ilicitude, não há que se falar em absolvição. ... ()