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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 328 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 204.2890.2003.4900

1 - STM Crime militar. Rejeição de denúncia. Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços. CPM, art. 328.


«A conduta de impedir, perturbar ou fraudar exprime ação que incide necessariamente sobre determinado objeto. Se não houve, na hipótese, nem hasta pública, nem concorrência ou tomada de preços, é impossível reputar-se configurado o crime do CPM, art. 328. Faltando o objeto, não se realiza a conduta. (Precedente do STF - RHC Acórdão/STF). ... ()

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