Pesquisa de Jurisprudência

CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 328 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 204.2890.2003.4900

1 - STM Crime militar. Rejeição de denúncia. Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços. CPM, art. 328.


«A conduta de impedir, perturbar ou fraudar exprime ação que incide necessariamente sobre determinado objeto. Se não houve, na hipótese, nem hasta pública, nem concorrência ou tomada de preços, é impossível reputar-se configurado o crime do CPM, art. 328. Faltando o objeto, não se realiza a conduta. (Precedente do STF - RHC Acórdão/STF). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa